Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4606/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

CRIA O DIA ESTADUAL DO VOTO CONSCIENTE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO VOTO CONSCIENTE.
Art. 2.
- O Dia Estadual do Voto Consciente é comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.