Rio de Janeiro
LEI Nº 4.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4606/2005
LEI Nº 4.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
CRIA O DIA ESTADUAL DO VOTO CONSCIENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO VOTO CONSCIENTE.
Art. 2.
- O Dia Estadual do Voto Consciente é comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica