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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.605, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4605/2005

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LEI Nº 4.605, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

PASSA A DENOMINAR-SE "RODOVIA BIANOR ESTEVES" O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-134 ENTRE A LOCALIDADE CONHECIDA COMO VALVERDE E O ENTRONCAMENTO COM A BR-116, LOCAL CONHECIDO POR SOBRADINHO, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se RODOVIA BIANOR ESTEVES o trecho da Rodovia Estadual RJ-134 entre a localidade conhecida como Valverde e o entroncamento com a BR-116, local conhecido por Sobradinho, no Município de São José do Vale do Rio Preto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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