Rio de Janeiro
LEI Nº 4.604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4604/2005
LEI Nº 4.604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA TEATRAL ÊXODUS DO BRASIL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Companhia Teatral Êxodus do Brasil com sede à Praça Roberto Silveira no. 354 s/118 - Centro, Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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