Rio de Janeiro
LEI Nº 4.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4603/2005
LEI Nº 4.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ, com sede e foro na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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