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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4603/2005

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LEI Nº 4.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM IMBUÍ, com sede e foro na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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