Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.601, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4601/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.601, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE CALABRESA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia da “Comunidade Calabresa” no Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 02 de abril, quando os calabreses festejam o seu padroeiro São Francesco di Paola.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.