Rio de Janeiro
LEI Nº 4.601, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4601/2005
LEI Nº 4.601, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE CALABRESA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia da “Comunidade Calabresa” no Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 02 de abril, quando os calabreses festejam o seu padroeiro São Francesco di Paola.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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