Rio de Janeiro
LEI Nº 4.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4600/2005
LEI Nº 4.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
FICA INSTITUÍDO O DIA 9 DE DEZEMBRO COMO DIA ESTADUAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 09 de dezembro como dia Estadual de COMBATE A CORRUPÇÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica