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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4600/2005

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LEI Nº 4.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

FICA INSTITUÍDO O DIA 9 DE DEZEMBRO COMO DIA ESTADUAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 09 de dezembro como dia Estadual de COMBATE A CORRUPÇÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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