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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 460, de 30 de setembro de 1981

Nº 460/1981

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LEI Nº 460, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IASERJ A REEMBOLSAR AS DESPESAS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Nas hipóteses em que o tratamento médico de beneficiários do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, por suas condições técnicas, não possa ser efetuado no território nacional, fica o Poder Executivo autorizado a custear total ou parcialmente as despesas, inclusive solicitando à União Federal o fornecimento da quantia necessária ao câmbio oficial.
Art. 2.
- O IASERJ, através de junta médica especial, determinará a necessidade do tratamento nas condições a que se refere o artigo anterior, bem como o limite de dispêndio com o mencionado tratamento e estabelecerá normas para a comprovação das despesas do paciente.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1981

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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