Rio de Janeiro
LEI Nº 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4597/2005
"Art. 2º - É obrigatória, a partir dos 06 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pitbull, ou dela derivada, no Estado do Rio de Janeiro. (NR)
(...)
LEI Nº 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.205, DE 09 DE ABRIL DE 1999, E REVOGA A LEI Nº 3.207, DE 12 DE ABRIL DE 1999.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
“Art. 8º - Todos os cães objeto desta Lei que participarem de eventos cinófilos oficiais poderão transitar livremente com o condutor ou proprietário, dentro do local do evento, sem a focinheira.”
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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