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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.594, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4594/2005

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LEI Nº 4.594, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAS - PATRIARCA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a PAS - Patriarca Assistência Social, com sede e foro em Niterói - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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