Rio de Janeiro
LEI Nº 4.593, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4593/2005
LEI Nº 4.593, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA-RJ PARA IMPLANTAR UMA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS NAQUELE MUNICÍPIO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio com o Município de Bom Jesus de Itabapoana - RJ para a implantação de uma unidade do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO naquele Município.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei dentro do prazo necessário a tramitação pertinente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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