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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.592, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4592/2005

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LEI Nº 4.592, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Asilo São Vicente de Paulo - CNPJ Nº 32.299.687/0001-02, com sede a rua Galvínio Viana, 177, fundos, centro - Três Rios /RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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