Rio de Janeiro
LEI Nº 4.592, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4592/2005
LEI Nº 4.592, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Asilo São Vicente de Paulo - CNPJ Nº 32.299.687/0001-02, com sede a rua Galvínio Viana, 177, fundos, centro - Três Rios /RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica