Rio de Janeiro
LEI Nº 4.591, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4591/2005
LEI Nº 4.591, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA, RESPEITÁVEL E BENEMÉRITA LOJA MAÇÔNICA PERFEITA UNIÃO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Augusta, Respeitável e Benemérita Loja Maçônica Perfeita União.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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