Rio de Janeiro
LEI Nº 4.589, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4589/2005
LEI Nº 4.589, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA RECEPCIONISTA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE JULHO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Recepcionista, a ser celebrado anualmente em 23 de julho.
Parágrafo único- A data mencionada passará a constar no calendário de eventos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O poder executivo, adotará as medidas necessárias a implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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