Rio de Janeiro
LEI Nº 4.588, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 4588/2005
LEI Nº 4.588, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA BENTO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE ABRIL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Bento", a ser celebrado no dia 19 de abril.
Parágrafo único- A data mencionada passará a constar do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo adotará as medidas necessárias á implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica