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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.588, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 4588/2005

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LEI Nº 4.588, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA BENTO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE ABRIL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Bento", a ser celebrado no dia 19 de abril.
Parágrafo único- A data mencionada passará a constar do calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo adotará as medidas necessárias á implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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