Rio de Janeiro
LEI Nº 4.586, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Nº 4586/2005
LEI Nº 4.586, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL BENEFICENTE CAMPESINA FRIBURGUENSE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense, com sede na Av. Campesina Friburguense nº 85 - Centro - Nova Friburgo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada a disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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