Rio de Janeiro
LEI Nº 4.585, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
Nº 4585/2005
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.585, de 09 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2.495, de 2001.
LEI Nº 4.585, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de agosto de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica