Rio de Janeiro
LEI Nº 4584, DE 26 DE JULHO DE 2005.
Nº 4584/2005
LEI Nº 4584, DE 26 DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O RESGATE, PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ORIUNDAS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E AUTORIZA SUA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JÁ CONSTITUÍDOS OU QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS CONTRA LIGHT S/A.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º - É condição à implementação do resgate a que se refere o art. 1º desta Lei que deixe a LIGHT S/A de exigir qualquer acréscimo sobre o valor devido pela CEDAE, decorrente da incidência de juros, mora ou penalidades, inclusive a correção monetária, dando-se, neste caso, ao Estado e à CEDAE, plena, rasa e irrestrita quitação, de forma irrevogável e irretratável.
* Nova redação dada pela Lei nº 4653/2005.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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