Rio de Janeiro
LEI Nº 4579, DE 18 DE JULHO DE 2005.
Nº 4579/2005
LEI Nº 4579, DE 18 DE JULHO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O CENTRO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS –CNEP.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Centro Nacional de Estudos e Projetos - CNEP, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 446 – sala 606, Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica