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Rio de Janeiro

LEI Nº 4579, DE 18 DE JULHO DE 2005. 

Nº 4579/2005

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LEI Nº 4579, DE 18 DE JULHO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O CENTRO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS –CNEP.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Centro Nacional de Estudos e Projetos - CNEP, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 446 – sala 606, Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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