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Rio de Janeiro

LEI Nº 4576, DE 11 DE JULHO DE 2005. 

Nº 4576/2005

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LEI Nº 4576, DE 11 DE JULHO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL, ECONÔMICO E ASSISTENCIAL RIO - LISBOA - ICEEARL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública O INSTITUTO CULTURAL, ECONÔMICO E ASSISTENCIAL RIO - LISBOA – ICEEARL, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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