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Rio de Janeiro

LEI Nº 4575, DE 11 DE JULHO DE 2005. 

Nº 4575/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4575, DE 11 DE JULHO DE 2005.

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO CONSUMIDOR PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DA CEDAE ATRAVÉS DA LEI 4.445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 4445, de 12 de novembro de 2004, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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