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LEI Nº 4574, DE 11 DE JULHO DE 2005. 

Nº 4574/2005

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LEI Nº 4574, DE 11 DE JULHO DE 2005.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 3.402, DE 15 DE MAIO DE 2000.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 3.402, de 15 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados, localizados no Estado do Rio de Janeiro, manterão permanentemente afixados, em local visível, nos setores de admissão de pacientes, cartazes contendo o inteiro teor das Leis nº 2.828, de 11 de novembro de 1997, nº 2.472, de 07 de dezembro de 1995, e 3.411, de 29 de maio de 2000."

Art. 2.
- O artigo 3º da Lei 3.402, de 15 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente Lei será considerado falta grave do dirigente da instituição, se pública, e acarretará, nos casos de estabelecimentos privados, multa de 500 (quinhentas) UFIRs."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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