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Rio de Janeiro

LEI Nº 4571, DE 11 DE JULHO DE 2005. 

Nº 4571/2005

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LEI Nº 4571, DE 11 DE JULHO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ALDEENSE DE DESPORTOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Liga Aldeense de Desportos com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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