Rio de Janeiro
LEI Nº 4571, DE 11 DE JULHO DE 2005.
Nº 4571/2005
LEI Nº 4571, DE 11 DE JULHO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ALDEENSE DE DESPORTOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Liga Aldeense de Desportos com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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