Rio de Janeiro
LEI Nº 4570, DE 11 DE JULHO DE 2005.
Nº 4570/2005
LEI Nº 4570, DE 11 DE JULHO DE 2005.
FICA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZADO A CRIAR A SEMANA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a SEMANA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE dos servidores públicos estaduais, que será realizada anualmente, sempre no mês de julho.
Art. 2.
- A SEMANA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS terá como finalidade oferecer atendimento médico preventivo, como exame de sangue, medição do colesterol, pressão arterial, exames psicológico e psiquiátrico, exame oftalmológico, ou seja, todos exames necessários para o bom desenvolvimento profissional do servidor.
Parágrafo único- As ações alencadas no caput poderão ser acrescidas de atividades na área odontológicas, como: prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenos procedimentos odontológicos.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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