Rio de Janeiro
LEI Nº 4569, DE 05 DE JULHO DE 2005.
Nº 4569/2005
LEI Nº 4569, DE 05 DE JULHO DE 2005.
CONCEDE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA TIRADENTES Nº 38.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA TIRADENTES Nº 38, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e com sede localizada à Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica