Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4567, de 27 de junho de 2005
Nº 4567/2005
LEI Nº 4567, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.556, DE 06 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 24 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e criar programas de trabalho específicos, quando necessários à implantação da presente Lei.”
“Art. 18 – Aqueles que estiverem prestando serviços na AGENERSA, poderão perceber gratificação de encargos especiais, não superiores ao maior encargo pago aos servidores estaduais, sendo necessária expressa autorização do Governador do Estado em processo criado especificamente para este fim.”
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Coronel Jairo
Ficha Técnica