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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4567, de 27 de junho de 2005

Nº 4567/2005

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LEI Nº 4567, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.556, DE 06 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 24 da Lei 4.556, de 06 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e criar programas de trabalho específicos, quando necessários à implantação da presente Lei.”

Art. 2.
- Fica alterado o artigo 18 da Lei 4.556, de 06 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 – Aqueles que estiverem prestando serviços na AGENERSA, poderão perceber gratificação de encargos especiais, não superiores ao maior encargo pago aos servidores estaduais, sendo necessária expressa autorização do Governador do Estado em processo criado especificamente para este fim.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

Relator: Deputado Coronel Jairo

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