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Rio de Janeiro

LEI Nº 4564, DE 24 DE JUNHO DE 2005. 

Nº 4564/2005

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LEI Nº 4564, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3744, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 4º do art. 2º da Lei nº 3744, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

§ 4º– A Comissão Especial disporá de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua efetiva instalação, para concluir os trabalhos.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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