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Rio de Janeiro

LEI Nº 4563, DE 24 DE JUNHO DE 2005. 

Nº 4563/2005

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LEI Nº 4563, DE 24 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.438 DE 07 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.438, de 07 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Obriga as Distribuidoras de Combustíveis a colocarem equipamentos de segurança, ou adotarem procedimentos técnicos, que garantam a inviolabilidade dos tanques dos postos de combustíveis em que fazem distribuição.

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Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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