Rio de Janeiro
LEI Nº 4563, DE 24 DE JUNHO DE 2005.
Nº 4563/2005
LEI Nº 4563, DE 24 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.438 DE 07 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.438, de 07 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Obriga as Distribuidoras de Combustíveis a colocarem equipamentos de segurança, ou adotarem procedimentos técnicos, que garantam a inviolabilidade dos tanques dos postos de combustíveis em que fazem distribuição.
1
2
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica