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LEI Nº 4560, DE 20 DE JUNHO DE 2005. 

Nº 4560/2005

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LEI Nº 4560, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 176, DE 09 DE JULHO DE 1975, LEI DE PROMOÇÃO DOS OFICIAIS DO CBMERJ, NO TOCANTE A PROMOÇÃO POR BRAVURA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 25 do Decreto Lei nº 176, de 09 de julho de 1975, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 – A promoção por ato de bravura será efetivada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes casos:

I em caso de guerra externa ou interna, empregado o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro como Força Auxiliar e reserva do Exército, em missões de interesse da Segurança Nacional.
II na execução de atividades de natureza privativa do CBMERJ, bem como as de Defesa Civil, consideradas excepcionais em função das circunstâncias adversas apresentadas.
§ 1º- O ato de bravura é o que denota extrema coragem e audácia, põe em risco a vida do Bombeiro-Militar e é considerado acima dos limites normais do cumprimento do dever.
§ 2º- Na promoção por bravura não se aplicam às exigências para promoção por outros critérios, estabelecidos nesta Lei.
§ 3º- Não se considera Ato de Bravura aquele que, não obstante demonstre coragem e ponha em risco a vida do Bombeiro-Militar, seja considerado de ocorrência freqüente no dia-a-dia do serviço de Bombeiro-Militar.
§ 4º- O Ato de Bravura, considerado altamente meritório pelo Governador do Estado, será apurado em investigação sumária procedida por Comissão Especial designada para este fim, por proposta do Comandante-Geral do CBMERJ, presidida pelo Chefe do Estado-Maior Geral e integrada por dois Oficiais mais antigos que o requerente.” (NR)
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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