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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 456, de 4 de setembro de 1981

Nº 456/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 456, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À VIÚVA DO EX-SERVENTUÁRIO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LINCOLN CORDEIRO OEST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica assegurada a Erlita Moniz Oest pensão especial de Cr$ 23.625,00 ( vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros ), a contar de 28 de agosto de 1979, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 6683, de 28.08.79.
§ 1º- A pensão a que se refere este artigo será reajustada nos termos das leis posteriores à sua validade.
§ 2º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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