Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4559, DE 16 DE JUNHO DE 2005. 

Nº 4559/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI Nº 4559, DE 16 DE JUNHO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO NOVO AMANHECER - PRONACER, ENTIDADE FILANTRÓPICA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o "Projeto Novo Amanhecer - PRONACER", entidade filantrópica com sede e foro no município de Duque de Caxias.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.