Rio de Janeiro
LEI Nº 4558, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Nº 4558/2005
LEI Nº 4558, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
DÁ O NOME DE GECY VIEIRA GONÇALVES A RODOVIA RJ 153 DE AMPARO A SANTA ISABEL DO RIO PRETO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada RODOVIA GECY VIEIRA GONÇALVES, a Rodovia Estadual RJ 153 em seu trecho de Amparo (Barra Mansa) a Santa Isabel do Rio Preto (Valença) no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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