Rio de Janeiro
LEI Nº 4554, DE 02 DE JUNHO DE 2005.
Nº 4554/2005
LEI Nº 4554, DE 02 DE JUNHO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar salas de videoconferência nas penitenciárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos e apenados.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias e/ou convênios com a iniciativa privada, para a implantação das referidas salas de videoconferência.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica