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Rio de Janeiro

LEI Nº 4554, DE 02 DE JUNHO DE 2005. 

Nº 4554/2005

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LEI Nº 4554, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar salas de videoconferência nas penitenciárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos e apenados.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias e/ou convênios com a iniciativa privada, para a implantação das referidas salas de videoconferência.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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