Rio de Janeiro
LEI Nº 4553, DE 30 DE MAIO DE 2005.
Nº 4553/2005
LEI Nº 4553, DE 30 DE MAIO DE 2005.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica instituída a "Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson" no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada anualmente, no período de 27 a 31 de julho.
Parágrafo único– A semana de que trata o "caput" deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores da doença e a problemática da pessoa acometida pela “Doença de Parkinson”.
Art. 2.
– A "Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson" prevê a realização de atividades tendentes a:
I esclarecer a comunidade quanto às causas da doença, tratamento adequado e necessidade de apoio familiar e comunitário ao paciente;
II promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
III promover campanhas educativas visando a conscientização quanto à problemática da pessoa portadora da doença;
IV realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras da doença;
V promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica