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Rio de Janeiro

LEI Nº 4551, DE 09 DE MAIO DE 2005. 

Nº 4551/2005

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LEI Nº 4551, DE 09 DE MAIO DE 2005.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3686 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei 3.686 de 24 de outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até 05 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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