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Rio de Janeiro

LEI Nº 4550, DE 06 DE MAIO DE 2005. 

Nº 4550/2005

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LEI Nº 4550, DE 06 DE MAIO DE 2005.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos do Brasil a ser comemorado no dia 07 de dezembro.
Art. 2.
– Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre a cromoterapia.
Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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