Rio de Janeiro
LEI Nº 4550, DE 06 DE MAIO DE 2005.
Nº 4550/2005
LEI Nº 4550, DE 06 DE MAIO DE 2005.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos do Brasil a ser comemorado no dia 07 de dezembro.
Art. 2.
– Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre a cromoterapia.
Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica