Rio de Janeiro
LEI Nº 4549, DE 06 DE MAIO DE 2005.
Nº 4549/2005
LEI Nº 4549, DE 06 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* §1º O boleto de cobrança não poderá ter seu valor acrescido por qualquer quantia que não esteja estabelecida na peça base (contrato) que deu origem aquele pagamento.
* Incluído pela Lei nº 6610/2013.
* §2º O pagamento de qualquer despesa bancária ou taxa administrativa, é de extrema responsabilidade de quem contrata, ou seja, o credor.
* Incluído pela Lei nº 6610/2013.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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