Rio de Janeiro
LEI Nº 4547, DE 06 DE MAIO DE 2005.
Nº 4547/2005
LEI Nº 4547, DE 06 DE MAIO DE 2005.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DAS ÁGUAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º-A. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual Pela Promoção da Segurança Hídrica e do Direito Humano à Água e ao Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Março”
* (Incluído pela Lei 10679/2025)
* Art. 1º-B. O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
22 – DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO.
(...)’”* (Incluído pela Lei 10679/2025)
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica