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Rio de Janeiro

LEI Nº 4547, DE 06 DE MAIO DE 2005. 

Nº 4547/2005

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LEI Nº 4547, DE 06 DE MAIO DE 2005.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DAS ÁGUAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana das Águas, a ser comemorada na terceira semana do mês de março.

* Art. 1º-A. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual Pela Promoção da Segurança Hídrica e do Direito Humano à Água e ao Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Março”

* (Incluído pela Lei 10679/2025)

* Art. 1º-B. O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

22 – DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO.

(...)’”* (Incluído pela Lei 10679/2025)

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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