Rio de Janeiro
LEI Nº 4545, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
Nº 4545/2005
LEI Nº 4545, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA OSTEOPOROSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada na semana em que coincidir com o dia 20 de outubro, Dia Nacional de Luta Contra a Osteoporose.
Parágrafo único- O objetivo da semana de que trata o "caput" deste artigo é a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença.
Art. 2.
- A campanha de prevenção de que trata esta Lei será executada nos hospitais, casas de saúde, clínicas e espaços de atendimento da saúde da população, com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- A sociedade civil será incentivada a participar da execução do disposto nesta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica