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Rio de Janeiro

LEI Nº 4543, DE 07 DE ABRIL DE 2005. 

Nº 4543/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4543, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DO FUNDES, AOS PARTICIPANTES DO PROCINE, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a absorção, na forma de despesa, a título de incentivo, de até 50% (cinqüenta por cento) do total do capital dos empréstimos contraídos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo art. 6º do Decreto-lei nº 08, de 15 de março de 1975, pelos produtores, distribuidores e exibidores cinematográficos selecionados dentro do Programa Estadual de Apoio ao Cinema – PROCINE, instituído pelo Decreto nº 28.776, de 09 de julho de 2001, desde que haja a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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