Rio de Janeiro
LEI Nº 4539, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Nº 4539/2005
LEI Nº 4539, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
DENOMINA “RODOVIA DAS TROVAS” O TRECHO DA RODOVIA RJ-137 COMPREENDIDO ENTRE BARRA DO PIRAÍ E IPIABAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado “RODOVIA DAS TROVAS” o trecho da Rodovia RJ-137 compreendido entre Barra do Piraí e Ipiabas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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