Rio de Janeiro
LEI Nº 4537, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
Nº 4537/2005
LEI Nº 4537, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
CONSIDERA DE UTLIDADE PÚBLICA A AADEF - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DEFICIENTES FÍSICOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a AADEF - Associação dos Amigos Deficientes Físicos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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