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Rio de Janeiro

LEI Nº 4535, DE 04 DE ABRIL DE 2005. 

Nº 4535/2005

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LEI Nº 4535, DE 04 DE ABRIL DE 2005.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA - CIEPS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os Centros Integrados de Educação Pública – CIEPS, passam a denominar-se CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – BRIZOLÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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