Rio de Janeiro
LEI Nº 4535, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
Nº 4535/2005
LEI Nº 4535, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA - CIEPS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os Centros Integrados de Educação Pública – CIEPS, passam a denominar-se CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – BRIZOLÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica