Rio de Janeiro
LEI Nº 4.524, DE 11 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4524/2005
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.524, de 11 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1.393, de 2004.
LEI Nº 4.524, DE 11 DE MARÇO DE 2005.
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIAS E TODO O SEU ENTORNO ARQUITETÔNICO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica