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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.524, DE 11 DE MARÇO DE 2005.

Nº 4524/2005

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.524, de 11 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1.393, de 2004.

LEI Nº 4.524, DE 11 DE MARÇO DE 2005.

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIAS E TODO O SEU ENTORNO ARQUITETÔNICO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, O REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIAS E TODO O SEU ENTORNO ARQUITETÔNICO, situado à Av. Salvador de Sá nº 02 - Estácio - Rio de Janeiro.
Parágrafo único– Fica incluído neste tombamento todo o acervo do REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIAS.
Art. 2.
- Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
- O Regimento Marechal Caetano de Farias e todo o seu entorno Arquitetônico referido no art. 1º não poderá ser utilizado para outra finalidade que não como Quartel da Polícia Militar.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2005.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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