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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.523, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

Nº 4523/2005

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LEI Nº 4.523, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ENTIDADE LUZ DO AMANHÃ/CRIANÇA ESPERANÇA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a ENTIDADE LUZ DO AMANHÃ/CRIANÇA ESPERANÇA, com sede à Av. Nilo Peçanha, 1048 - Parque Lafayete, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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