Rio de Janeiro
LEI Nº 4.523, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4523/2005
LEI Nº 4.523, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ENTIDADE LUZ DO AMANHÃ/CRIANÇA ESPERANÇA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a ENTIDADE LUZ DO AMANHÃ/CRIANÇA ESPERANÇA, com sede à Av. Nilo Peçanha, 1048 - Parque Lafayete, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica