Rio de Janeiro
LEI Nº 4.521, DE 04 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4521/2005
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.521, de 04 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2.961, de 2002.
LEI Nº 4.521, DE 04 DE MARÇO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO DE AVISO NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS, REMÉDIOS E BEBIDAS ENERGÉTICAS QUE CONTENHAM ÁLCOOL EM SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de março de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica