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Rio de Janeiro

LEI Nº 4519, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

Nº 4519/2005

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LEI Nº 4519, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A TENDA ESPÍRITA MIRIM.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Tenda Espírita Mirim.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de março de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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