Rio de Janeiro
LEI Nº 4518, DE 02 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4518/2005
LEI Nº 4518, DE 02 DE MARÇO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DESPORTIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DESPORTIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, localizada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica