Rio de Janeiro
LEI Nº 4515, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4515/2005
LEI Nº 4515, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
UE DISPÕE SOBRE FORTIFICAÇÃO DAS FARINHAS DE TRIGO E DAS FARINHAS DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, NA FORMA QUE DETERMINA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I) - As empresas produtoras de farinhas de trigo e de farinhas de milho, no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a obedecer o constante na Resolução e no Regulamento Técnico citados no “caput” deste artigo.
II) - Para efeito desta Lei, entende-se por farinhas de milho os fubás e os flocos de milho.
I) - Multa de 1000 a 5000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro,
II) - Interdição das atividades, sem prejuízo do inciso anterior, quando o infrator for reincidente.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica