Rio de Janeiro
LEI Nº 4514, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4514/2005
LEI Nº 4514, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE “CIEP GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA” AO CIEP 449, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica denominado “CIEP GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA” o CIEP 449, localizado na Rua Carlos Hermelindo Martins s/nº, no Bairro Charitas, Município de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica