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Rio de Janeiro

LEI Nº 4512, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 4512/2005

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LEI Nº 4512, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA SECRETÁRIA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Secretária, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.
Art. 2.
- No Dia da Secretária, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando ao apoio e à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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