Rio de Janeiro
LEI Nº 4512, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4512/2005
LEI Nº 4512, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA SECRETÁRIA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Secretária, a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.
Art. 2.
- No Dia da Secretária, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando ao apoio e à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica